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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
"Casseta & Planeta" volta ao ar às sextas
As gravações do “Casseta & Planeta vai fundo” estão previstas para fevereiro, em estúdio e externas. O programa entrará no ar em abril às sextas-feiras, depois do “Globo repórter”, uma faixa menos disputada do que a de terça, antes ocupada pelos humoristas. (Patrícia Kogut)
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
'Pânico' pode sair da Rede TV!
A situação está preta na Rede TV!. Esta semana vai completar dois meses de salários atrasados. E a revolta maior é na produção do 'Pânico na TV!'. Explica-se: o faturamento do humorístico é muito alto, mais do que suficiente para pagar o salário da produção do programa. Integrantes do 'Pânico' se sentem desprestigiados. O atraso do salário abre um precedente: se o dono do programa, Amaral de Carvalho Filho, o Tutinha, resolver notificar a Rede TV!, o contrato é imediatamente rompido sem pagamento de multa. A Band já está de olho na situação e quer o programa na emissora.
Ninguém na Rede TV! sabe os reais motivos para o atraso dos salários, que inclui também o de Emílio Surita. No departamento financeiro, a resposta é que o primeiro salário atrasado deve sair esta semana. O clima é de desânimo na TV de Amílcare Dallevo Junior. (Leo Dias)
sábado, 17 de dezembro de 2011
MC Leozinho tira programa de Silvio Santos do ar
Funkeiro conseguiu uma liminar que proíbe o SBT de exibir Se Ela Dança, Eu Danço
Depois de perder na Justiça o direito de tocar a música de abertura do Programa Silvio Santos, o apresentador e dono do SBT Silvio Santos perdeu outra ação judicial.
O funkeiro MC Leozinho obteve nesta quinta-feira (15) uma liminar que proíbe o SBT de exibir o programa Se Ela Dança, Eu Danço, atração que leva o mesmo nome do refrão do principal sucesso do cantor carioca.
A informação é do colunista Ancelmo Gois do jornal O Globo.
Segundo o advogado do funkeiro, Sydney Sanches, se a emissora descumprir a decisão, pagará uma multa de R$ 500 mil a cada veiculacão da atração.
Procurado, o SBT não comentou oficialmente a decisão.
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Sancionada lei que proíbe fumo em local fechado em todo o país
Fumódromo será proibido, como já ocorre no Rio, Paraná e em SP.Não há prazo para que Poder Executivo regulamente novas regras.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe o fumo em locais fechados em todo o país, sejam eles públicos ou privados. A mudança na legislação foi publicada nesta quinta-feira (15) no "Diário Oficial da União".
A regra é fruto de uma emenda à Medida Provisória (MP) 540/2011 apresentada pelo governo federal e que previa, entre outros temas, a utilização de recursos do FGTS em obras da Copa.
Conforme o texto sancionado pela presidente, o Poder Executivo precisará regulamentar o artigo que trata sobre o fumo. Não há prazo para que a regulamentação seja feita.Considera-se recinto coletivo público ou privado "local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas". Entram nessa regra, por exemplo, os shoppings.O texto altera os artigos 2 e 3 da Lei 9.294/1996. O artigo segundo previa o fumo em recinto coletivo "salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente".Atualmente, o fumo em locais fechados já é proibido por leis estaduais, como em Rio, São Paulo e Paraná, além de outros estados. Com a nova legislação, a proibição passará a ser em todo território nacional.O texto amplia ainda as restrições à propaganda do cigarro, com aumento da advertência sobre os riscos do fumo. A medida torna obrigatório o aumento de avisos sobre os malefícios do fumo, que deverão aparecer em 30% da área frontal do maço de cigarros, a partir de 1º de janeiro de 2016.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe o fumo em locais fechados em todo o país, sejam eles públicos ou privados. A mudança na legislação foi publicada nesta quinta-feira (15) no "Diário Oficial da União".
A regra é fruto de uma emenda à Medida Provisória (MP) 540/2011 apresentada pelo governo federal e que previa, entre outros temas, a utilização de recursos do FGTS em obras da Copa.
Conforme o texto sancionado pela presidente, o Poder Executivo precisará regulamentar o artigo que trata sobre o fumo. Não há prazo para que a regulamentação seja feita.
Considera-se recinto coletivo público ou privado "local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas". Entram nessa regra, por exemplo, os shoppings.
O texto altera os artigos 2 e 3 da Lei 9.294/1996. O artigo segundo previa o fumo em recinto coletivo "salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente".
Atualmente, o fumo em locais fechados já é proibido por leis estaduais, como em Rio, São Paulo e Paraná, além de outros estados. Com a nova legislação, a proibição passará a ser em todo território nacional.
O texto amplia ainda as restrições à propaganda do cigarro, com aumento da advertência sobre os riscos do fumo. A medida torna obrigatório o aumento de avisos sobre os malefícios do fumo, que deverão aparecer em 30% da área frontal do maço de cigarros, a partir de 1º de janeiro de 2016.
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